Decreto nº 4.814/2003
APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1° deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FCP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO III — DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O regimento interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
CAPÍTULO IV — DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o Decreto n° 4.474, de 20 de novembro de 2002. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-19;4814 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.