Decreto nº 4.815/2003
ALTERA O ARTIGO 3 DO DECRETO 3.939, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM).
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................... I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério dos Transportes; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XI - Ministério da Ciência e Tecnologia; XII - Ministério do Meio Ambiente; XIII - Ministério do Esporte; XIV - Ministério do Turismo; e XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ............................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-08-20;4815 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.