Decreto nº 4.828/2003
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO COMANDO DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam alteradas as sedes dos comandos: abrir artigo
I – da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II – da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
Art. 2º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto n° 85.352, de 11 de novembro de 1980. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-03;4828 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.