Leis federais

Decreto nº 4.828/2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO COMANDO DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
4828/2003
Data
3 de setembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam alteradas as sedes dos comandos: abrir artigo

I – da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e

II – da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.

Art. 2º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto n° 85.352, de 11 de novembro de 1980. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-03;4828 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.