Leis federais

Decreto nº 4.833/2003

ALTERA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PUBLICO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES, APROVADO PELO DECRETO 4.418, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4833/2003
Data
5 de setembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-05;4833 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.