Decreto nº 4.834/2003
CRIA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, INSTITUI A COMISSÃO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO E A MEDALHA PAULO FREIRE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica criado o Programa Brasil Alfabetizado, do Ministério da Educação, com a finalidade de erradicar o analfabetismo no País. abrir artigo
Parágrafo único A implementação do referido Programa será feita em regime de colaboração da União com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organismos da sociedade civil.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Nacional de Alfabetização, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o Ministério da Educação no Programa Brasil Alfabetizado. abrir artigo
§ 1º A Comissão Nacional de Alfabetização será composta por personalidades reconhecidas nacionalmente e por pessoas indicadas por instituições e entidades representativas da área educacional, de âmbito nacional, até o limite de dezesseis membros titulares e suplentes, designados em portaria do Ministro de Estado da Educação.
§ 2º A participação nas atividades da Comissão Nacional de Alfabetização será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 3º A Comissão Nacional de Alfabetização será presidida pelo Ministro de Estado da Educação e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Extraordinário de Erradicação do Analfabetismo. abrir artigo
Art. 4º Fica instituída a Medalha Paulo Freire, a ser conferida a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços de erradicação do analfabetismo no Brasil. abrir artigo
Art. 5º O Ministro de Estado da Educação baixará normas que assegurem o pleno e efetivo funcionamento da Comissão Nacional de Alfabetização, do Programa Brasil Alfabetizado, bem como da concessão da Medalha Paulo Freire. abrir artigo
Art. 6º As despesas decorrentes da edição deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação. abrir artigo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-08;4834 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.