Leis federais

Decreto nº 4.845/2003

ALTERA O ARTIGO 9 DO REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, E ESTABELECE A REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DE APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO.

Tipo
Decreto
Número
4845/2003
Data
24 de setembro de 2003
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O art. 9o do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º........................................................... .................................................................................................................. § 8º ........................................................... ................................................................................... II - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira por intermédio de prepostos, sem o auxílio de empregados, observado o disposto no § 18. ................................................................................. § 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga de até cinqüenta por cento de imóvel rural, cuja área total seja de no máximo quatro módulos fiscais, por meio de contrato de parceria ou meação, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade individualmente ou em regime de economia familiar." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-24;4845 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.