Decreto nº 4.849/2003
ALTERA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 4.673, DE 16 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, MATERIAL, DE PATRIMONIO, SERVIÇOS GERAIS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RELATIVAS A MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-29;4849 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.