Leis federais

Decreto nº 4.849/2003

ALTERA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 4.673, DE 16 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, MATERIAL, DE PATRIMONIO, SERVIÇOS GERAIS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, RELATIVAS A MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS QUE MENCIONA.

Tipo
Decreto
Número
4849/2003
Data
29 de setembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-09-29;4849 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.