Leis federais

Decreto nº 4.852/2003

PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO CHILE DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA, DE 3 DE ABRIL DE 2001.

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Tipo
Decreto
Número
4852/2003
Data
2 de outubro de 2003
Signatários
Everardo de Almeida Maciel; Nicolás Eyzaguirre Guzmán
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — Âmbito de Aplicação da Convenção

Art. 1º A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda, concluída em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal. abrir artigo

CAPITULO II

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-10-02;4852 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.