Decreto nº 4.860/2003
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 1 DA LEI 10.703, DE 18 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE USUARIOS DE TELEFONES CELULARES PRE-PAGOS.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-10-18;4860 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.