Leis federais

Decreto nº 4.860/2003

PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 1 DA LEI 10.703, DE 18 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE USUARIOS DE TELEFONES CELULARES PRE-PAGOS.

Tipo
Decreto
Número
4860/2003
Data
18 de outubro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-10-18;4860 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.