Leis federais

Decreto nº 4.863/2003

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA DOAÇÃO, PARA UNIÃO, DA VIA PUBLICA DENOMINADA GUISEP MUCCINI, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA.

Tipo
Decreto
Número
4863/2003
Data
23 de outubro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica declarada de conveniência da União o recebimento da doação feita pelo Decreto no 209, de 8 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, da via pública denominada Guisep Muccini, cabendo ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional promover os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-10-23;4863 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.