Decreto nº 4.868/2003
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS, NO AMBITO DO ARQUIVO NACIONAL.
Texto
Art. 1º Ficam remanejadas, do Arquivo Nacional para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6. abrir artigo
Art. 2º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, sessenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e trinta e seis FCT - 15. abrir artigo
Art. 3º O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional passa a ser o constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.435, de 23 de outubro de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-10-29;4868 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.