Decreto nº 4.870/2003
ALTERA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO 4.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º Os arts. 2º, 6º e 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º......................................................... ......................................................... II - Auditores-Fiscais do Trabalho; ........................................................." (NR) "Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para sua realização." (NR) "Art. 18. ......................................................... ......................................................... XV - realizar auditorias e perícias e emitir laudos, pareceres e relatórios; ......................................................... XXIII - atuar em conformidade com as prioridades estabelecidas pelos planejamentos nacional e regional. ......................................................... § 2º Aos Auditores-Fiscais do Trabalho serão ministrados regularmente cursos, visando a sua formação e aperfeiçoamento, observadas as peculiaridades regionais, conforme instruções expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 8º e o § 1º do art. 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-10-30;4870 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.