Decreto nº 4.883/2003
TRANSFERE A COMPETENCIA QUE MENCIONA, REFERIDA NA LEI 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário a competência relativa a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações, estabelecida no inciso VI, alínea "c", do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. abrir artigo
Parágrafo único Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário a expedição dos títulos das terras a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao Ministério da Cultura assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-20;4883 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.