Leis federais

Decreto nº 4.884/2003

ALTERA OS ARTIGOS DE 1 E 4 DO DECRETO 4.723, DE 6 DE JUNHO DE 2003, E OS ARTIGOS 8 E 15 DO DECRETO 4.705, DE 23 DE MAIO DE 2003, QUE APROVAM, RESPECTIVAMENTE, A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA.

Tipo
Decreto
Número
4884/2003
Data
20 de novembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 1 o e 4 o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................... .................................................................................................... III identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR) "Art. 4º ....................................................................... .................................................................................................... XI auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR) abrir artigo

Art. 2º Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ....................................................................... .................................................................................................... IV ............................................................................. .................................................................................................... g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. ........................................................................................" (NR) "Art. 15...................................................................... .................................................................................................... XIV coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades; ........................................................................................" (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-20;4884 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.