Decreto nº 4.886/2003
INSTITUI A POLITICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PNPIR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial PNPIR, contendo as propostas de ações governamentais para a promoção da igualdade racial, na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º A PNPIR tem como objetivo principal reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra. abrir artigo
Art. 3º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial fica responsável pela coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implementação da PNPIR. abrir artigo
Parágrafo único Os órgãos da administração pública federal prestarão apoio à implementação da PNPIR.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação da PNPIR correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes. abrir artigo
Art. 5º Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-20;4886 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.