Decreto nº 4.898/2003
TRANSFERE COMPETENCIAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO PARA O MINISTERIO DO TURISMO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam transferidas as competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no art. 3º, inciso X, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991. abrir artigo
Art. 2º Ficam transferidos da EMBRATUR para o Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único A EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-11-26;4898 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.