Decreto nº 4.905/2003
CRIA, NO AMBITO DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O GRUPO INTERMINISTERIAL DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO FORUM DE DIALOGO INDIA, BRASIL E AFRICA DO SUL.
Texto
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul. abrir artigo
Parágrafo único O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.
Art. 2º O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos: abrir artigo
I – Ministério da Justiça;
II – Ministério dos Transportes;
III – Ministério da Educação;
IV – Ministério da Cultura;
V – Ministério da Assistência Social;
VI – Ministério da Saúde;
VII – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII – Ministério de Minas e Energia;
IX – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X – Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI – Ministério do Meio Ambiente;
XII – Ministério do Esporte;
XIII – Ministério do Turismo;
XIV – Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV – Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XVI – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVII – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVIII – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
Art. 3º O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial. abrir artigo
Art. 4º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público. abrir artigo
Art. 5º O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-12-01;4905 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.