Leis federais

Decreto nº 4.922/2003

FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRICOLAS DAS SAFRAS DE VERÃO E DE PRODUTOS REGIONAIS 2003/2004 E DO NORTE E NORDESTE 2004.

Tipo
Decreto
Número
4922/2003
Data
18 de dezembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2003/2004 e do Norte e Nordeste 2004 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência. abrir artigo

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB. abrir artigo

Parágrafo único Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-12-18;4922 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.