Leis federais

Decreto nº 4.927/2003

DA NOVA REDAÇÃO A ALINEA "E" DO INCISO I DO ARTIGO 3 DO DECRETO 2.119, DE 13 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PILOTO PARA A PROTEÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS DO BRASIL E SOBRE A SUA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO.

Tipo
Decreto
Número
4927/2003
Data
23 de dezembro de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-12-23;4927 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.