Decreto nº 4.929/2003
ATRIBUI AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES A COMPETENCIA PARA ATUAR COMO ORGÃO GESTOR DO FUNDO DE GARANTIA A EXPORTAÇÃO - FGE.
Texto
Art. 1º Fica atribuída ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, criado pela Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-12-23;4929 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.