Decreto nº 4.932/2003
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS A AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PREVISTAS NA MEDIDA PROVISORIA 144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL as competências estabelecidas nos arts. 3o-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. abrir artigo
Parágrafo único As competências referidas no caput compreendem as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica e as declarações de necessidade ou de utilidade pública, previstas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º As atribuições delegadas à ANEEL por este Decreto vigorarão pelo prazo de noventa dias, a contar de sua publicação, ou até a regulamentação da Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2003-12-23;4932 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.