Leis federais

Decreto nº 4.947/2004

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR, APROVADO PELO DECRETO 4.248, DE 23 DE MAIO DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
4947/2004
Data
6 de janeiro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 20 e 31 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20. O Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio-Branco, o Assessor Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação, o Corregedor do Serviço Exterior, o Secretário de Planejamento Diplomático, os Diretores e os Diretores-Gerais, reunidos em Câmara de Avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de Diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao Quadro de Acesso. § 1º Comporão, igualmente, a Câmara de Avaliação, convocados pelo Ministro de Estado, dois Ministros de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática. § 2º A Câmara de Avaliação somente considerará os nomes dos Diplomatas que constarem da relação de que trata o § 1º do art. 26." (NR) "Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos Subsecretários-Gerais, do Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, do Chefe de Gabinete do Secretário-Geral e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado. ................................................................................. § 4º O Diretor do Departamento do Serviço Exterior exercerá a função de Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-01-06;4947 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.