Decreto nº 4.951/2004
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO DECIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 39, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DA REPUBLICA DA COLOMBIA, DA REPUBLICA DO EQUADOR, DA REPUBLICA DO PERU E DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, PAISES MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
Texto
Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, República do Equador, da República do Peru e da República Bolivariana da Venezuela, países membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-01-12;4951 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.