Leis federais

Decreto nº 4.966/2004

FIXA O VALOR MINIMO ANUAL POR ALUNO DE QUE TRATA O ARTIGO 6, PARAGRAFO 1, DA LEI 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA O EXERCICIO DE 2004.

Tipo
Decreto
Número
4966/2004
Data
30 de janeiro de 2004
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, em R$ 537,71 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos). abrir artigo

Parágrafo único Em razão do disposto no caput, fica estabelecido em R$ 564,60 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) o valor mínimo garantido pela União para os alunos referidos no inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.326, de 31 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-01-30;4966 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.