Leis federais

Decreto nº 4.976/2004

CRIA O COMISSARIADO BRASILEIRO PARA COORDENAR A PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA NO "ANO DO BRASIL NA FRANÇA", A SER COMEMORADO EM 2005.

Tipo
Decreto
Número
4976/2004
Data
3 de fevereiro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a ser comemorado no ano de 2005, cabendo-lhe preparar a pauta da programação a ser apresentada, fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Francês. abrir artigo

Art. 2º O Comissariado Brasileiro será integrado por um Comissário-Geral e um Secretário-Executivo, indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores. abrir artigo

§ 1º Integram, ainda, o Comissariado Brasileiro um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.

§ 2º Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem assim sobre as atribuições dos membros que o compõem.

§ 3º Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades francesas.

Art. 3º A pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 4º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de janeiro de 2006, da Secretaria de Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da Cultura, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e quatro DAS 102.3. abrir artigo

§ 1º Os cargos remanejados de que trata este artigo não integrarão a estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Os cargos remanejados de que trata este artigo retornarão à Secretaria de Gestão na data prevista no caput ou ao término das atividades do Comissariado Brasileiro, se anterior.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-02-03;4976 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.