Leis federais

Decreto nº 4.982/2004

PROMULGA O PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVESIAS NO MERCOSUL.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
4982/2004
Data
9 de fevereiro de 2004
Signatários
Eduardo Duhalde; Carlos Ruckauf; Fernando Henrique Cardoso; Celso Lafer; Luiz Gonzales Macchi; José Antônio Moreno Ruffinelli; Jorge Battle Ibañez; Didier Opertti
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Capítulo I — Controvérsias entre Estados Partes

Art. 1º O Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18 de fevereiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Capítulo II — Mecanismos Relativos a Aspectos Técnicos

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Capítulo III — Opiniões Consultivas

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-02-09;4982 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.