Decreto nº 4.982/2004
PROMULGA O PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVESIAS NO MERCOSUL.
Texto
Capítulo I — Controvérsias entre Estados Partes
Art. 1º O Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18 de fevereiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Capítulo II — Mecanismos Relativos a Aspectos Técnicos
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Capítulo III — Opiniões Consultivas
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-02-09;4982 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.