Decreto nº 4.994/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 4.838, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA - CCT.
Texto
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ......................................................... ......................................................... XIV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução. ......................................................... § 2º Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia. ........................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-02-19;4994 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.