Leis federais

Decreto nº 4.997/2004

DISPÕE SOBRE OS SALDOS REMANESCENTES DAS AUTORIZAÇÕES CONSTANTES DO QUADRO VI DA LEI 10.640, DE 14 DE JANEIRO DE 2003, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCICIO DE 2003.

Tipo
Decreto
Número
4997/2004
Data
26 de fevereiro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o seguinte: abrir artigo

I – concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:

a) Auditoria e Fiscalização, saldo de mil quinhentas e treze vagas;

b) Gestão e Diplomacia, saldo de mil e oitocentas vagas;

c) Jurídica, sem saldo de vagas;

d) Defesa e Segurança Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três vagas;

e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas e trinta e oito vagas;

f) Seguridade Social, saldo de quatrocentas vagas; e

g) Regulação do Mercado, saldo de duas mil e noventa vagas;

II – criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a administração pública federal:

a) cargos ou empregos públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um cargos; e

b) cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e noventa e cinco cargos.

Art. 2º Os saldos mencionados no art. 1º poderão ser utilizados no exercício de 2004, conforme previsto no § 3º do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-02-26;4997 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.