Decreto nº 5.007/2004
PROMULGA O PROTOCOLO FACULTATIVO A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA REFERENTE A VENDA DE CRIANÇAS, A PROSTITUIÇÃO INFANTIL E A PORNOGRAFIA INFANTIL.
Texto
Art. 1º O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-03-08;5007 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.