Leis federais

Decreto nº 5.018/2004

DISTRIBUI O EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AEREA BRASILEIRA, EM TEMPO DE PAZ, A VIGORAR EM 2004.

Tipo
Decreto
Número
5018/2004
Data
16 de março de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto. abrir artigo

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-03-16;5018 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.