Decreto nº 5.024/2004
ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 4.582, DE 30 DE JANEIRO DE 2003, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se os atuais §§ 1º a 5º para §§ 2º a 6º: "§ 1º Integra, ainda, o CONSEA um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, por ele designado." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-03-23;5024 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.