Leis federais

Decreto nº 5.030/2004

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA ELABORAR PROPOSTA DE MEDIDA LEGISLATIVA E OUTROS INSTRUMENTOS PARA COIBIR A VIOLENCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5030/2004
Data
31 de março de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher. abrir artigo

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por: abrir artigo

I – um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Advocacia-Geral da União;

d) Ministério da Saúde;

e) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

f) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

II – dois representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher, no prazo de sessenta dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogáveis por mais trinta dias. abrir artigo

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-03-31;5030 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.