Decreto nº 5.038/2004
APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - BN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a BN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.4; um DAS 101.3; três DAS 102.2; e três DAS 102.1. abrir artigo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da BN fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O regimento interno da BN será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Fica mantida a autorização para a transferência das dotações orçamentárias alocadas no Ministério da Cultura relativa a gestão das atividades do livro e da leitura para a BN, observando-se a legislação vigente. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Ficam revogados os Decretos nºs 4.819, de 26 de agosto de 2003, e 4.888, de 20 de novembro de 2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-04-07;5038 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.