Decreto nº 5.043/2004
DA NOVA REDAÇÃO A ALINEA "F" DO INCISO III DO ARTIGO 3 DO DECRETO 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE TRANSPARENCIA PUBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO.
Texto
Art. 1º A alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;" (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-04-08;5043 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.