Decreto nº 5.049/2004
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 38, ASSINADO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTIVIDEU, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA.
Texto
Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-04-15;5049 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.