Leis federais

Decreto nº 5.049/2004

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 38, ASSINADO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTIVIDEU, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA.

Tipo
Decreto
Número
5049/2004
Data
15 de abril de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva; Acordo de Alcance Parcial de Complementação
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-04-15;5049 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.