Decreto nº 5.065/2004
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: um DAS 101.3; e sessenta e três FG-1; e
II – do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; um DAS 102.3; um DAS 102.1; e sessenta e quatro FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-05-03;5065 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.