Leis federais

Decreto nº 5.068/2004

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL 38, ASSINADO AO AMPARO DO ARTIGO 25 DO TRATADO DE MONTEVIDEU, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA.

Tipo
Decreto
Número
5068/2004
Data
5 de maio de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-05-05;5068 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.