Decreto nº 5.072/2004
ALTERA ALIQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI, INCIDENTES SOBRE OS PRODUTOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º A Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "NC (87-3) Ficam fixadas em oito por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³." (NR) abrir artigo
Art. 2º Fica reduzida para sete por cento a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 3305.10.00 da TIPI. abrir artigo
Art. 3º Ficam alteradas as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI a seguir relacionados: abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-05-10;5072 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.