Decreto nº 5.080/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA SEÇÃO NACIONAL DO GRUPO MERCADO COMUM.
Texto
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º .................................................................... I - do Ministério das Relações Exteriores: a) titular: Subsecretário-Geral da América do Sul, Coordenador Nacional do Grupo Mercado Comum; b) alterno: Diretor do Departamento de Integração, Coordenador Nacional Alterno; II - do Ministério da Fazenda: a) titulares: Secretário de Assuntos Internacionais e Secretário da Receita Federal; b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro; III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) titular: Secretário de Política Agrícola; b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola; V - do Banco Central do Brasil: a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais; b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 2 de fevereiro de 2000, que altera dispositivo do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-05-12;5080 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.