Decreto nº 5.092/2004
DEFINE REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE AREAS PRIORITARIAS PARA A CONSERVAÇÃO, UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL E REPARTIÇÃO DOS BENEFICIOS DA BIODIVERSIDADE, NO AMBITO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE.
Texto
Art. 1º As áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente, serão instituídas por portaria ministerial. abrir artigo
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, a avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição da biodiversidade far-se-á considerando-se os seguintes conjuntos de biomas: abrir artigo
I – Amazônia;
II – Cerrado e Pantanal;
III – Caatinga;
IV – Mata Atlântica e Campos Sulinos; e
V – Zona Costeira e Marinha.
Art. 3º A portaria a que se refere o art. 1º deste Decreto deverá fundamentar-se nas áreas identificadas no "Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO" e serão discriminadas em mapa das áreas prioritárias para conservação e utilização sustentável da diversidade biológica brasileira. abrir artigo
Art. 4º As áreas a serem instituídas pela portaria ministerial, a que se refere o art. 1o deste Decreto, serão consideradas para fins de instituição de unidades de conservação, no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, pesquisa e inventário da biodiversidade, utilização, recuperação de áreas degradadas e de espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de extinção e repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado. abrir artigo
Art. 5º O disposto neste Decreto não implica restrição adicional à legislação vigente. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-05-21;5092 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.