Decreto nº 5.100/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 36 DO DECRETO 4.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. A programação de utilização de recursos da CDE será elaborada anualmente pelo Ministério de Minas e Energia." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-06-03;5100 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.