Decreto nº 5.101/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO ESTATUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, APROVADO PELO DECRETO 2.799, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.
Texto
Decreto nº 5.101 de 08/06/2004
**Retificação**
**DECRETO Nº 5.101, DE 8 DE JUNHO DE 2004**
***Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998.***
Na página 1, 3ª coluna, nas assinaturas, **leia-se:** Luiz Inácio Lula da Silva, Bernard Appy e Amir Lando.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-06-08;5101 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.