Leis federais

Decreto nº 5.113/2004

REGULAMENTA O ARTIGO 20, INCISO XVI, DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5113/2004
Data
22 de junho de 2004
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 5.113 de 22/06/2004

**Retificação**

**DECRETO Nº 5.113, DE 22 DE JUNHO DE 2004**

***Regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.***

No art. 1º, § 3º:

**onde se lê:** “... do ato de reconhecimento de que trata o § 1º”.

**leia-se:** “... do ato de reconhecimento de que trata o § 2º”.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-06-22;5113 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.