Decreto nº 5.114/2004
DISPÕE SOBRE A PROMULGAÇÃO DO DECIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 36, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, COMO ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Texto
CAPÍTULO I — PARTES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, firmado entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e o Governo da República da Bolívia, celebrado em Montevidéu, em 19 de junho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-06-23;5114 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.