Leis federais

Decreto nº 5.116/2004

REGULAMENTA O INCISO VIII DO ARTIGO 7 DO DECRETO-LEI 2.320, DE 26 DE JANEIRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5116/2004
Data
24 de junho de 2004
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Para o ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, de que trata o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, é necessário ser possuidor de diploma de graduação de um dos cursos superiores de Química, Química Industrial, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Minas, Medicina Veterinária, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Biomedicina, Medicina, Odontologia e Ciências Econômicas. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.902, de 30 de agosto de 2001. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-06-24;5116 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.