Decreto nº 5.128/2004
PROMULGA O ACORDO DE SEDE ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIENCIA E A CULTURA (OEI), CELEBRADO EM BRASILIA, EM 30 DE JANEIRO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e, a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-07-06;5128 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.