Decreto nº 5.138/2004
DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 328 DO DECRETO 4.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR.
Texto
Art. 1º O inciso I do art. 328 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - até 31 de dezembro de 2020: abrir artigo
a) aos bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural constantes da relação a que se refere o § 1o do art. 411; e
b) às aeronaves, classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando arrendadas por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-07-12;5138 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.