Decreto nº 5.142/2004
CRIA A CAMARA DE POLITICA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DO CONSELHO DE GOVERNO.
Texto
Art. 1º Fica criada a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo, com a competência de formular políticas e estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico, e coordenar, articular e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos com vistas a promover o desenvolvimento econômico. abrir artigo
Art. 2º A Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial: abrir artigo
I – Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II – Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais;
III – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – da Ciência e Tecnologia;
V – da Fazenda;
VI – da Integração Nacional;
VII – de Minas e Energia;
VIII – das Relações Exteriores;
IX – do Desenvolvimento Agrário;
X – do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI – do Trabalho e Emprego;
XII – do Turismo;
XIII – do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XIV – da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
Parágrafo único O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros: abrir artigo
I – Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
III – Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
IV – Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
§ 1º Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.
§ 2º Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.
§ 3º Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.
§ 4º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-07-15;5142 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.