Decreto nº 5.145/2004
ACRESCENTA ARTIGO AO DECRETO 5.109, DE 17 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI.
Texto
Art. 1º O Decreto no 5.109, de 17 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 13-A. Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1º do art. 4º, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização. Parágrafo único. O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-07-19;5145 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.