Leis federais

Decreto nº 5.166/2004

INSTITUI A MEDALHA CORPO DE TROPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5166/2004
Data
3 de agosto de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instituída a Medalha Corpo de Tropa para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não. abrir artigo

Art. 2º A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso. abrir artigo

Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "f" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Militar. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2004-08-03;5166 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.